Acordo a pensar que a provocação involuntária e a dissimulação são conceitos muito diferentes. Enquanto a primeira pretende apenas ser um desabafo sem alvo, a segunda, enquanto fingimento, gera uma acção que pretende prejudicar, ou seja, tem um alvo. Mesmo numa perspectiva defensiva, a dissimulação irá afectar alguém que nunca saberá se está perante uma verdadeira provocação ou apenas perante um acto de cobardia.
Ambas são erros de carácter, mas só a segunda pode ser punível com uma bofetada. A primeira é apenas uma infantilidade.
1 questões pertinentes:
Achas que certos decotes poderão ser considerados »provocação involuntária«?
Acho que chapada, chapadão, ou mesmo solha, seriam mais apropriados que bofetada.
Bofetada, »soa-me« a curto.
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